A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou na ter?a-feira cinco membros do chamado "Núcleo 2" que participaram da tentativa de golpe de Estado que visava impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no final de 2022.
O grupo foi considerado culpado de pertencer a uma organiza??o criminosa cujo objetivo era manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder, apesar de sua derrota eleitoral, por meio de a??es como monitoramento de autoridades e obstru??o do voto.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo criminal, votou pela condena??o de quatro dos réus por todos os crimes previstos na denúncia: golpe de Estado, viola??o do Estado de Direito, dano qualificado, dano ao patrim?nio tombado e organiza??o criminosa.
Os condenados s?o Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (24 anos e 6 meses de pris?o); Marcelo Camara, coronel da reserva e ex-assessor de Bolsonaro (21 anos de pris?o); Filipe Martins, ex-assessor especial de Assuntos Internacionais (21 anos de pris?o); e o general Mário Fernandes, ex-secretário-geral da Presidência (26 anos e 6 meses de pris?o).
Além disso, Moraes votou pela condena??o de Marília Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justi?a, por dois dos crimes da denúncia original: organiza??o criminosa e tentativa de aboli??o violenta do Estado Democrático de Direito, sentenciando-a a 8 anos e 6 meses de pris?o.
O voto do relator foi apoiado pelos ministros Cristiano Zanin, Carmen Lúcia e Flávio Dino, este último presidente da Primeira Turma.
Por outro lado, Fernando Oliveira, delegado da Polícia Federal, que também havia sido acusado de integrar o grupo, foi absolvido por maioria de votos de todas as acusa??es contra ele.
Segundo a promotoria, os condenados coordenaram a??es para monitorar e neutralizar autoridades públicas, elaboraram um decreto para implementar medidas excepcionais (de conspira??o golpista) e gerenciaram iniciativas-chave, como o uso da for?a policial para manter Bolsonaro no poder.
Bolsonaro foi condenado em setembro pela Primeira Camara do STF a 27 anos e 3 meses de pris?o, inicialmente em regime fechado, por chefiar a organiza??o criminosa, e cumpre pena na Superintendência da Polícia Federal.